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Após invasão ao seu biotério, Universidade de Taubaté desiste de usar animais em testes

Veja fotos da ação.


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No último fim de semana, a UNITAU – Universidade de Taubaté, que fica na região do Vale do Paraíba, interior de São Paulo, foi alvo de uma ação direta de ativistas ligados à defesa dos animais.

Após uma denúncia de que a universidade mantinha 200 ratos em um biotério para testes desnecessários do departamento de psicologia, um grupo de ativistas invadiu o local em busca dos animais.

Ao chegar no local, no entanto, nenhum animal foi encontrado e, segundo diz uma nota enviada pelos ativistas de forma anônima à imprensa, havia evidências de que os animais haviam sido retirados – provavelmente já mortos – no dia anterior.

As paredes do biotério foram pichadas com inscrições da ALF – Animal Liberation Front, que é uma frente internacional formada por ativistas que lutam de forma direta contra os maus-tratos aos animais.

À imprensa local, a UNITAU classificou a ação como criminosa (confira aqui) e disse que o biotério já estava desativado desde maio. Jornalistas do portal Gazeta de Taubaté questionaram a universidade sobre o que era feito com os animais após os testes. A instituição recusou-se a responder e informou que todos os procedimentos estavam dentro da lei.

Mesmo estando tudo supostamente dentro da lei, a UNITAU informou que já está no processo de aquisição de um software que vai ajudar os alunos a estudar sem que animais precisem ser usados.

Segundo o artigo 32 da Lei Federal 9605, o que a UNITAU fez é crime. A universidade admitiu que mantinha o biotério em funcionamento para usar os animais em testes que podem ser feitos sem animais. A prova de que o uso de animais era desnecessário é que a UNITAU vai comprar o software para continuar os estudos que antes eram feitos com ratos.

Veja o que diz a lei | Planalto.gov.br

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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