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Lei que proíbe caça no estado de São Paulo é publicada no Diário Oficial sob o número 16.784

Há preocupação em relação a uma frase do texto.


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Sancionada nessa quinta-feira (28) pelo governador Marcio França, a Lei que proíbe qualquer tipo de caça no estado de São Paulo, de autoria do deputado Roberto Tripoli, ganhou um número de identificação, o 16.784/2018. A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29) na primeira página (confira aqui).

Preocupa, porém, a inclusão de dois incisos que não constavam no texto original do Projeto de Lei. O texto original pode ser visto em “referências” no link a seguir, dentro do site da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (veja aqui). No mesmo link, dentro de “pareceres”, é possível abrir um outro documento que mostra a inclusão dos dois incisos que não foram escritos pelo autor do projeto.

Os incisos, inseridos no Artigo 3º do texto, e que fazem parte do texto final publicado no Diário Oficial, são os seguintes:

Artigo 3º – O controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.

§ 1º – Exclui-se desta proibição o controle de sinantrópicos.

§ 2º – As ações de que trata este artigo não poderão envolver métodos cruéis, como envenenamento e armadilhas que causem ferimentos ou mutilem os animais.

O motivo de preocupação é o Inciso 1º, que poderia abrir uma brecha para qualquer espécie continuar sendo caçada, desde que considerada sinantrópica por algum órgão oficial.

Segundo o dicionário Aulete (confira aqui), a definição do verbete “sinantrópico” é a seguinte:

“Diz-se de que é propenso a ou consegue conviver com o homem”.

O site oficial do Governo do Estado de São Paulo (confira aqui) vai além e dá alguns exemplos de animais sinantrópicos:

“Animal sinantrópico é aquele de espécie silvestre ou doméstica que utiliza recursos de áreas antrópicas, isto é, áreas habitadas pelo homem, de forma permanente, utilizando-as como área de vida, ou de forma transitória, como local de passagem ou descanso. Podemos citar como animais sinantrópicos os pombos-domésticos, os urubus, os ratos, os gambás, as baratas e algumas aves tais como o sabiá-laranjeira, o bem-te-vi e o periquito-verde, muito comuns nas áreas urbanas da cidade de São Paulo”. – diz o site do governo.

Podemos concluir, portanto, que a caça a esses animais – incluindo o sabiá-laranjeira, o bem-te-vi e o periquito-verde – continua liberada segundo as regras já vigentes.

Uma das espécies mais massacradas no país pela caça é a do javali. Esse animal tem seu controle populacional por arma de fogo autorizado porque ele é considerado uma praga que destrói plantações e coloca animais da pecuária em risco.

Em uma Instrução Normativa (IN) de janeiro de 2013, o IBAMA fala sobre a liberação da caça ao javali e cita como justificativa a nocividade da espécie para a convivência com o ser humano. Na mesma IN, cujo número de identificação é 03/2013, o IBAMA cita a palavra “sinantrópica” no início da página 2 do PDF (confira aqui).

Passamos a manhã desta sexta-feira (29) conversando com a assessoria do deputado Roberto Tripoli e expondo essa preocupação de uma possível brecha na nova lei contra a caça.

A assessoria jurídica do deputado nos enviou um texto no qual explica que o javali não pode ser considerado sinantrópico:

“A Instrução Normativa nº 3, de 2013, logo no início de suas considerações, define o javali europeu como animal exótico invasor, declarando, em seu artigo 1º, a nocividade dessa espécie exótica invasora. Vale dizer que o javali não foi considerado, na referida Instrução Normativa, como pertencente à fauna sinantrópica, e sim à fauna exótica invasora, a que se refere o inciso III, da IN 3/2013.” – diz a assessoria.

O documento da assessoria pode ser lido na íntegra em PDF (veja aqui).

Caso o IBAMA faça uma nova Instrução Normativa deixando claro que o javali é uma espécie sinantrópica, é provável que a briga para impedir a caça dessa espécie no estado de São Paulo terá que parar na Justiça.

Durante a solenidade de assinatura da nova Lei, o governador de São Paulo, Marcio França, declarou em vídeo que o estado escolheu um lado, referindo-se ao lado da proteção dos animais (relembre aqui).

Ficaremos de olho para os próximos desdobramentos deste caso.

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