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Igreja Católica proíbe todos os tipos de carne na Sexta-feira Santa e não indica consumo de peixes

Assista ao vídeo no qual um padre explica essa regra da Igreja Católica.


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Todo ano, a mesma coisa: milhões de brasileiros correm para os supermercados para comprar peixes para as celebrações da Sexta-feira Santa.

Mas o que poucos sabem é que o Código de Direito Canônico, o livro que rege as regras da Igreja Católica, não diz para que se coma peixe, pelo contrário, exige que o fiel se abstenha de carnes. A regra não especifica que apenas a vermelha deva ser retirada. Carnes de frango, peixe, porco e de qualquer outro animal entram no termo “carne”, citado no livro da Igreja Católica.

A regra está estabelecida pela Igreja no Cân. 1251 do Código de Direito Canônico (veja aqui) – observe que o PDF está hospedado no site Vatican.va, o site oficial do Vaticano.

A obrigatoriedade destinada a todos os católicos acima de 14 anos e abaixo dos 60 anos vai além e diz que a abstinência de carne deve ocorrer em todas as sextas-feiras do ano (veja no Cân. 1250), conforme explica no vídeo abaixo o padre Paulo Ricardo, bacharel em Teologia e mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Em um outro vídeo, dos muitos de seu popular canal no YouTube, o padre Paulo Ricardo afirma que, no passado, a Igreja Católica exigia em sua lei que a abstinência às sextas-feiras fosse também de ovos e laticínios, além de carnes (veja aqui). Atualmente, porém, a Igreja Católica fala em abstinência apenas de carnes.

O objetivo da abstinência de carnes exigida pela Igreja Católica é fazer com que o fiel tenha crescimento espiritual. Em nenhum trecho do Código de Direito Canônico é dito para que os fiéis comam peixe, frango ou qualquer outro animal.

Assista ao vídeo | YouTube

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