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Justiça argentina reconhece símia como sujeito de direito e a liberta de zoológico

Vitória histórica.


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A Câmara de Cassação Penal de Buenos Aires decidiu no último final de semana que uma orangotango deve ser libertada do zoológico onde vive cativa há 20 anos. Sandra, como é chamada a fêmea, nasceu na Alemanha em 1986 no zoológico de Rostock e foi enviada para Buenos Aires em 1994. Sandra chegou a ter filhotes no cativeiro, mas eles foram retirados dela e enviados para o zoológico onde ela nasceu.

Embora os representantes do zoológico argentino digam que Sandra vive em boas condições desde que chegou, a Associação de Funcionários e Defensores dos Direitos dos Animais (AFADA) entrou na justiça pedindo a libertação da símia. Na argumentação, os ativistas disseram que a orangotango deve ter direitos básicos garantidos. “Sandra é uma pessoa não humana, pois mantém laços afetivos, raciocina, sente, se frustra com o confinamento, toma decisões, possui autoconsciência e percepção do tempo, chora as perdas, aprende, se comunica e é capaz de transmitir o que aprendeu.” – diz o texto.

A decisão judicial favorável ao pleito é surpreendente e animadora. Em muitos casos anteriores, a Justiça negou o direito à liberdade e tratou as vítimas como propriedade daqueles que deveriam ser considerados criminosos.

Por ser cativa desde o nascimento, Sandra não tem condições de viver sozinha em uma floresta. Portanto, embora tenha agora seu direito à liberdade garantido por lei, ela não poderá ser completamente livre. De qualquer forma, o confinamento para entreter humanos não fará mais parte de sua vida, já que ela deve ser transferida para um santuário no Brasil (ainda não revelado) ou para um local nos Estados Unidos especializado em orangotangos, que também tem características de santuário.

habeas corpus da Justiça argentina para Sandra abre caminho para um futuro onde todos os animais deverão ser considerados pessoas não humanas com direitos básicos. Não servir ao ser humano será o primeiro desses direitos.

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