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Nova Lei institui em todo o Estado de São Paulo o Dia do Vegano, comemorado em 1º de novembro

A data entra no Calendário Turístico no Estado de São Paulo.


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Foi sancionada nessa terça-feira (3) pelo governador João Doria (PSDB) a Lei 17.145, que institui o Dia do Vegano, comemorado todo dia primeiro de novembro. A data foi inspirada no Dia Mundial Vegano, que ocorre no mesmo dia.

A publicação do Dia do vegano ocorreu no Diário Oficial do Estado (veja aqui o PDF) nesta quarta-feira (4).

A nova Lei teve como base o Projeto de Lei 451/18 (íntegra do texto), do deputado estadual Wellington Moura (PRB). Segundo o texto, a data comemorativa deve fazer parte do Calendário Turístico no Estado de São Paulo.

Na justificativa do PL, o deputado é assertivo em suas colocações para explicar o que é o veganismo.

“O veganismo não é uma dieta, e sim o conjunto de ações em todos os aspectos da vida que demonstra recusa ao sofrimento dos animais. Os veganos, como são chamados os que praticam o veganismo, têm uma alimentação vegetariana, ou seja, nada de origem animal entra no cardápio. Isso inclui todos os tipos de carnes, todos os laticínios, ovos, mel e tudo que tenha em sua origem o sofrimento de algum animal. Nenhum produto de origem animal é livre de sofrimento e é por isso que os veganos não os consomem.” – diz o texto.

O Dia do Vegano no Estado de São Paulo passa a valer já em 2019.

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