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Prefeitura de São Paulo sanciona Lei que proíbe novos zoológicos ou aquários no município

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Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo dessa quarta-feira (18) a nova Lei 17.321, de autoria do vereador Reginaldo “Xexéu” Tripoli (PV).

O Projeto de Lei – ou seja, a ideia inicial do autor para esta nova regra – tinha vários pontos muito interessantes que foram vetados no texto que virou Lei. Esses pontos referiam-se aos zoológicos e aquários já existentes.

Veja os pontos que foram vetados, ou seja, que não entraram em vigor:

I – Não capturar animais na natureza;
II – Não receber animais oriundos de captura na natureza;
III – Zelar pela não reprodução dos animais;
IV – Adotar medidas para eliminação progressiva da exposição dos animais, para minimizar o sofrimento;

Com esses pontos vetados, significa que os zoológicos e aquários da cidade de São Paulo podem continuar capturando animais na natureza, comprando animais capturados da natureza e reproduzindo os animais sem qualquer tipo de limitação.

Outro artigo vetado, o 4º, dizia que as visitas em grupo deveriam ser feitas com monitores, para minimizar o estresse dos animais, já que esses profissionais poderiam pedir silêncio aos visitantes, por exemplo. Isso não foi aprovado.

Havia ainda o artigo 6º, que determinava que os zoológicos e aquários deveriam permanecer fechados por pelo menos dois dias por semana para ajudar no descanso dos animais. Este ponto também não entrou em vigor e esses estabelecimentos podem abrir e expor os animais todos os dias, se quiserem, como já é hoje em dia.

Mesmo como todos esses cortes, um dos artigos mais importantes do Projeto de Lei foi mantido:

Art. 9º Fica proibida a instalação de novos zoológicos no âmbito do Município de São Paulo.

Assim, se algum empresário pensar em abrir um novo estabelecimento desse tipo na cidade, não conseguirá.

Serviço

Íntegra do Projeto de Lei | Íntegra da Lei (abaixo)

O vereador comemorou ao lado do prefeito Bruno Covas a aprovação da Lei, como você pode conferir no vídeo abaixo.

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