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São Paulo: lei que obriga lojas a dizer se produto tem animal envolvido depende apenas de sanção

Entenda o caso.


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O deputado estadual Feliciano Filho (PRP), autor de várias leis importantes na causa animal, conseguiu aprovar nessa quarta-feira (12) o Projeto de Lei 684/2018 (abrir PDF | Link do PL).

O PL já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e depende apenas de uma assinatura (sanção) do governador para começar a valer.

De acordo com a proposta, todos os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo ficariam obrigados a indicar nas gôndolas uma das seguintes frases, conforme o caso:

“produto de origem animal”
“componente do produto de origem animal”
“produto testado em animal”
“componente do produto testado em animal”
“produto produzido a partir de teste em animal”
“componente do produto produzido a partir de teste em animal”
“produto contendo resquícios de ingredientes de origem animal”

O produto que se enquadrar em alguma dessas frases precisaria ter a informação correspondente também em sua nota fiscal de venda.

Por exemplo: uma lata de leite de vaca em pó, caso o projeto vire lei, teria que ser vendida com a seguinte frase na gôndola: “produto de origem animal”. Se além disso o produto for testado em animais, ele pode somar outras frases.

Na nota fiscal dessa lata que estamos usando como exemplo, teria que ter as mesmas frases da gôndola. Sendo sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. O mercado em geral terá 365 dias para adaptação à nova regra.

Após esse período, a multa para quem comercializar produtos de forma irregular é de cerca de R$ 250,00 por unidade. Uma caixa com 24 latas que usamos no exemplo, se comercializada de forma irregular, poderia render uma multa de R$ 6.000,00.

A proposta prevê que a multa recaia sobre o elo final da cadeia da fábrica até o consumidor, ou seja, o lojista. Ficará, portanto, a cargo dos varejistas a preocupação em colocar tais informações nas gôndolas.

Esse fato pode ser um problema considerável, já que a maioria dos lojistas, especialmente os pequenos, não têm conhecimento suficiente para aplicar as frases de forma a não causar confusão na hora da compra. E como estariam correndo risco de multa, os varejistas certamente correriam para colocar as frases para se adequar, aumentando ainda mais a probabilidade de erro nas frases.

Além disso, é difícil até para os veganos, que pesquisam e vão atrás, saber quais produtos têm algum envolvimento com exploração animal, especialmente na questão de testes de ingredientes.

Colocar essa tarefa na mão de lojistas sem ligação nenhuma com a causa é bastante arriscado, no mínimo. É difícil imaginar o dono de um mercadinho em uma cidade do interior do estado colocando essas frases de forma correta nas gôndolas.

A ideia inicial era que as frases fossem aplicadas diretamente nas embalagens dos produtos, mas como é uma lei estadual, ficaria inviável a produção de embalagens diferenciadas para os produtos comercializados em São Paulo. Além disso, uma regra estadual não pode legislar sobre produtos que abrangem todo o país.

Se transformada em lei, a regra abrangerá todo tipo de produto, e não apenas alimentício.

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