São Paulo proíbe produção e comercialização de produtos com penas de aves criadas para isso
Entenda a nova regra.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) promulgou uma nova regra que veta a produção e a comercialização de produtos feitos com penas de aves que foram criadas exclusivamente para isso.
O texto libera produtos feitos de penas cujas aves foram criadas para fins de alimentação.
Em outras palavras, um travesseiro feito com penas de ganso que foi criado especificamente para a retirada de suas penas não poderá ser fabricado dentro do estado. Mesmo que seja fabricado em outro estado, não poderá ser vendido em nenhuma cidade do estado de São Paulo.
Mas se o mesmo travesseiro for feito com penas de um animal morto por sua carne ou órgãos – como é o caso na produção de foie gras –, ele poderá ser comercializado normalmente.
Na justificativa da proposta, o deputado Rogério Nogueira (DEM) citou o sofrimento dos animais: “Animais são depenados vivos, causando-lhes imenso sofrimento. Esse torturante processo repete-se em todos os verões, quando as aves renovam as suas plumagens”.
O texto prevê um prazo de seis meses para que a lei seja regulamentada. A multa para quem produzir ou comercializar casacos, travesseiros, edredons e outros itens que não se encaixem na nova regra varia entre cinco e cinquenta mil reais.
A lei foi publicada no site oficial da ALESP (veja aqui).
Ir para a capa do Vista-se (clique aqui)
Apoie com R$ 1,00 por mês (clique aqui)
Nossas redes sociais:
Facebook | YouTube | Instagram | Twitter


