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Vídeo: explicamos porque o PLS que aumenta pena de crime contra animais é um Cavalo de Troia

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Após a grande repercussão do cãozinho morto em uma loja do Carrefour, tramitou com grande velocidade no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado n° 470, de 2018, conhecido como PLS 470.

A proposição foi do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e prevê aumento da pena para quem pratica crime de maus-tratos aos animais.

Atualmente, a Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a regra usada para punir quem pratica maus-tratos aos animais. Porém, a pena prevista nesse texto é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Esse tipo de pena faz com que o criminoso tenha a possibilidade de trocar a prisão por uma pena alternativa. O crime é considerado uma infração de menor potencial ofensivo.

Trocando em palavras mais simples, hoje em dia é muito difícil alguém realmente ir para a cadeia por maus-tratos aos animais. O que se vê é que a Justiça condena esse tipo de criminoso a pagar cestas básicas ou a prestar serviços comunitários.

O PLS 470, do senador Randolfe Rodrigues, propõe que a pena para esse tipo de crime seja de 1 a 4 anos de prisão. Isso faria com que o criminoso perdesse a possibilidade de trocar a detenção por penas alternativas, ou seja, de fato começaríamos a ver quem maltrata animais indo para a cadeia.

A ideia é maravilhosa e necessária, porém, em discussão no Plenário do Senado, o PLS acabou recebendo emendas e a mais preocupante é a Emenda 002 (abrir o PDF), do senador Otto Alencar (PSD/BA).

Otto adicionou a seguinte linha ao texto original: “Ficam excepcionalizados do caput deste artigo os esportes equestres e a vaquejada”. O PLS foi aprovado no Senado com essa emenda e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde será votado.

Qualquer mudança no texto que eventualmente ocorra na Câmara dos Deputados fará com que o PLS volte para ser apreciado no Senado. E precisa haver uma mudança.

Caso o texto passe pela Câmara como está, ele alterará a única Lei que temos atualmente para defender os animais. Crimes de maus-tratos aos animais praticados em esportes equestres e vaquejadas estariam blindados contra processos judiciais.

Ou seja: um tremendo Cavalo de Troia entregue para a proteção animal com os cumprimentos do senador Otto Alencar. A nova Lei aumentaria a pena para crimes cometidos que envolvem cães e gatos, mas pioraria muito a situação dos animais hoje explorados em vaquejadas, rodeios e outras atividades do tipo.

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