Nova lei garante direito à merenda vegetariana aos alunos da rede municipal em Florianópolis
A regra já está valendo.
12 pessoas agradeceram por este conteúdo.Desde o início de agosto, alunos da rede municipal de ensino da capital catarinense têm direito à merenda vegetariana todos os dias da semana. A LEI Nº 9.848 (veja aqui), de autoria do vereador Afrânio Boppré, é resultado de um projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal de Florianópolis desde 2013.
“Se a escola é a continuidade da educação de casa, não podemos impor uma dieta com carne para crianças e adolescentes de famílias que não fizeram essa escolha.” – justifica o autor da lei.
Pela regra, pais que não consomem carne poderão solicitar nas escolas de seus filhos que haja um cardápio vegetariano para seus filhos. Embora a lei não especifique se há a possibilidade de um cardápio sem nada de origem animal (sem carnes, ovos ou laticínios), já há no município um programa de alimentação para crianças intolerantes à lactose. Portanto, ainda que não se fale em merenda vegana, será possível pedir uma merenda vegetariana sem lactose e conversar na escola sobre a questão de ovos e outros produtos de origem animal.
O Jornal do Almoço, da afiliada da Rede Globo em Santa Catarina, levou ao ar no final de agosto uma matéria explicando a nova regra. Você confere o vídeo abaixo.
Assista ao vídeo | Youtube
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