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São Paulo: proibição de fogos é derrubada pela Justiça menos de um mês depois de sancionada

Lamentável.


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No dia 23 de maio deste ano, o prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, sancionou uma lei que proíbe a fabricação, a comercialização e a utilização de fogos de artifício que fazem barulho, estampido (relembre aqui).

Menos de um mês depois, às vésperas da Copa do Mundo, o desembargador Dimas Borelli Thomaz liberou de novo os fogos na cidade. A decisão veio após forte pressão dos fabricantes de fogos de artifício, que têm na Copa do Mundo e na época das festas juninas seus períodos de maior lucro.

Uma associação de fabricantes de Minas Gerais entrou na Justiça com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), alegando que a lei do município de São Paulo vai contra o Decreto-Lei Federal 4.238, de 1942, que permite o uso dos fogos de artifício em todo o país. Baseado nessa lei federal de 76 anos atrás, o desembargador anulou a lei de São Paulo, deste ano.

Vale lembrar que a proibição do uso de fogos de artifício com explosões beneficia muito mais do que os animais. Pessoas idosas, bebês ou pacientes internados em hospitais também são afetados pelo barulho ensurdecedor dos fogos em dias de grande comemoração.

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