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1ª Copa de Laço de Bezerro de Juiz de Fora é impedida por liminar Judicial


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A 1º copa de  laço de Bezerro, que estava prevista para acontecer no dia 18 de outubro, na cidade de Juiz de Fora, foi PROIBIDA, após o Ministério Público do Estado de Minas Gerais através do promotor de justiça do meio ambiente, Dr. Júlio César da Silva entrar com o pedido de liminar, que foi CONCEDIDA pela juíza Dra. Maria Lúcia Cabral Caruzo da 7ª vara Cível.

Transcrevemos abaixo uma parte do texto da liminar:

“que a parte requerida se abstenha da prática de qualquer ato ou prova que seja considerada tortura ou maus tratos aos animais ou de modo a infrigir a norma contida no artigo 32º da lei 9605/98 além dos postulados constitucionais com relação a proteção ambiental da fauna”.

Dentro do meio das provas eqüestres cronometradas o laço do bezerro foi a que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Apesar dos organizadores insistirem em afirmar  que essas provas nada mais são do que a repetição do que ocorre no dia-a-dia do peão de fazenda, os  protetores de animais as consideram CRUÉIS ,pois independente do seu tamanho o bezerro após ser laçado torce o seu pescoço e sente muita DOR, podendo ainda ocorrer fraturas e diversas escoriações pelo corpo. Veja abaixo algumas das modalidades das provas:

Bulldog
Prova em que participam dois peões a cavalo e um bezerro. Os competidores devem sair logo após a largada do bezerro; se saírem antes, são punidos em 5 segundos. O cavaleiro da direita força o animal a seguir numa linha reta; o da esquerda salta do cavalo em movimento em cima do bezerro, derrubando-o e virando o seu pescoço no chão. Vence o competidor que termina a prova no melhor tempo.

Laço de bezerro (Calf Roping)
O peão deve laçar pelo pescoço um bezerro de 120 kg. Depois, desce do cavalo, derruba o bezerro e amarra três patas. O laçador é desclassificado se o animal se soltar nos primeiros 5 segundos.

Laço em dupla (Team Roping)
Dois cavaleiros devem laçar um bezerro com cerca de 200 kg, de preferência com chifres. O laçador cabeceiro deve laçar os chifres ou o pescoço do bezerro, enrolando a corda na parte frontal superior da sela. O laçador peseiro deve laçar dois pés do animal, logo após o cabeceiro ter executado sua tarefa. A prova termina quando os dois laçadores se posicionarem, um em frente ao outro, com as cordas esticadas. Vence a dupla que fizer o menor tempo.

Já é comprovado também o quão gratuito e desnecessário é o sofrimento desses bichos, pois se não houvesse junto um grande show de música para atrair platéia, só os sádicos compareceriam para a parte da carnificina. DE NOSSA PARTE, estamos boicotando qualquer um que estiver fazendo apologia ou dando apoio para essas barbáries.

ALGUNS EXEMPLOS DE CIDADES ONDE RODEIO É PROIBIDO NO BRASIL –
Proibição por lei: Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos, Jundiaí. Proibição por decisões judiciais: Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreúva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul, Cravinhos. Ao contrário de outras cidades onde o empregadinho só pode dizer “sim senhor” para os patrões, nessas cidades-exemplo as barbáries de rodeio por serem consideradas ilegais, não são permitidas.

A JUSTIÇA foi feita e agradecemos o empenho de todos em lutar pelos maus-tratos impostos aos animais tidos como “entretenimento e cultura” que não passam de disfarces de CRUELDADE.
Conclamamos a todos que se sensibilizam com a causa da proteção animal que lutem  para impedir definitivamente em nossa cidade a realização destes atos de tortura.

FONTE

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