Em Barretos, Bolsonaro assina decreto que piora muito a vida dos animais explorados em rodeios
Um retrocesso atrás do outro.
79 pessoas agradeceram por este conteúdo.O presidente Jair Bolsonaro esteve no último sábado (17) em Barretos, no interior de São Paulo, para a abertura do maior rodeio do país, realizado por lá.
Ovacionado por uma plateia de cerca de 30 mil pessoas, Bolsonaro fez discurso contra as leis que protegem o meio ambiente e deu duas voltas na arena galopando em um cavalo.
A visita do presidente foi para, além de reforçar a lealdade que ele tem com o setor do agronegócio, assinar um novo decreto. Segundo o texto, a legislação municipal de Barretos não pode mais proibir provas como a de laço e a bulldog.
O decreto também coloca na mão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a responsabilidade por fiscalizar as regras de bem-estar animal criadas pelas empresas que promovem os rodeios.
Sim, o ministério que trabalha pelo agronegócio vai fiscalizar a diversão favorita da galera do agronegócio, que é o rodeio. Com a medida, Bolsonaro deu um crachá para que a raposa cuide do galinheiro.
No vídeo abaixo, Fabio Chaves comenta e explica a situação. Mais abaixo, o texto do decreto na íntegra.
Abaixo, o texto do decreto na íntegra:
Art. 1º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios, consideradas as modalidades abrangidas pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo único. A qualquer tempo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar animal de que trata o caput.
Art. 2º Os protocolos elaborados por entidades promotoras de rodeios considerados apropriados para zelar pelo bem-estar animal serão reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestará o reconhecimento dos protocolos de bem-estar animal de que trata ocaput.
Art. 3º Compete aos órgãos de sanidade agropecuária estaduais e distrital, como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, verificar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata o art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
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