Instituído o Dia Estadual do Vegetarianismo no Estado de São Paulo
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A data integra o Calendário Oficial do Estado de São Paulo a partir desta quinta, 10 de janeiro
O Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin e a Assembleia Legislativa promulgaram a LEI Nº 14.936, DE 9 DE JANEIRO DE 2013, que instituí o Dia Estadual do Vegetarianismo, a ser comemorado, anualmente, todo dia 1º de Outubro.
A notícia foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (veja aqui). A nova lei é resultado da iniciativa do Deputado Estadual Padre Afonso Lobato, do Partido Verde, e a data escolhida é a mesma do Dia Mundial do Vegetarianismo.
Se achar conveniente, entre no site do deputado e agradeça o feito, clique aqui. Se preferir, envie um e-mail para assessoria@padreafonso.com.br.
Abaixo, o texto da publicação feita no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2013:
LEI Nº 14.936, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
(Projeto de lei nº 400/12, do Deputado Afonso Lobato – PV)
Institui o “Dia Estadual do Vegetarianismo”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual do Vegetarianismo”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Artigo 2º – A data que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri (Secretário da Saúde)
Eloisa de Sousa Arruda (Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania)
Edson Aparecido dos Santos (Secretário-Chefe da Casa Civil)
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.
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