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Por que a devastação ambiental deve ser considerada uma questão global?


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O grupo Rio+Veg (rioveg.com), formado por ativistas de conhecidas ONGs brasileiras e por ativistas independentes, escolheu o ViSta-se como site oficial para publicar suas atividades em prol do tema “veganismo” na pauta da Rio+20. O conteúdo abaixo foi produzido pelo Rio+Veg.

Em um mundo globalizado, as atitudes tomadas por um Estado muitas vezes afetam diretamente a comunidade internacional. No entanto, há setores cuja abrangência é maior que a de outros e, consequentemente, é também maior a repercussão de suas ações sobre os demais países. A recente crise econômica, bem como as demais que a precederam, nos demonstra claramente o quão interdependente é o setor financeiro e como uma irregularidade em um país – sobretudo os mais influentes – repercute quase que instantaneamente na economia global.

A devastação do meio-ambiente, por sua vez, foi por muito tempo considerada um problema de caráter nacional, sendo que nos últimos anos essa postura mudou e o ambiente passou a ser considerado um direito humano no Princípio 1º da Declaração do Rio de Janeiro sobre meio-ambiente e desenvolvimento (1992) – “Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza”. Com relação à abrangência internacional da problemática ambiental, é importante explicitar duas características peculiares que esta problemática tem e que a diferem das demais. Primeiramente, deve-se atentar para o fato de os impactos ambientais não afetarem apenas o país ou a região em que ocorrem, sendo assim um problema de natureza internacional intrínseca.

As externalidades transfronteiriças, por exemplo, demonstram como uma atividade econômica realizada em um país pode acarretar em danos ambientais para o país vizinho, como bem exemplificam os problemas enfrentados pela UE com relação às chuvas ácidas. Os bens comunais, por se situarem fora da jurisdição dos Estados, muitas vezes são explorados indiscriminadamente, resultando também em alterações ambientais que afetam o ecossistema planetário como um todo.

Uma vez que os efeitos da degradação ambiental não respeitam as fronteiras artificialmente criadas pelo homem, o seu combate necessita esforços e medidas conjuntas, o que implica também na necessidade da construção de arranjos políticos sólidos. A segunda característica remete ao fato de que qualquer medida em prol do meio ambiente necessariamente causará mudanças na economia que, se não forem universalizadas, poderão causar prejuízos econômicos expressivos para o país que as adotar. Recorrendo ao conceito hobbesiano de contrato social, um país não cederá sua “liberdade” de poluir se os demais não o fizerem, o que implica na necessidade da adoção internacional das medidas emergenciais que visam à redução do impacto ambiental.

Dessa forma, apesar das crescentes advertências sobre a gravidade do tema, um país sozinho não poderá fazer muita coisa tanto pelo simples fato de que os impactos ambientais não respeitam fronteiras nacionais, quanto pelas desvantagens que sua economia terá se comparada a de países que continuam poluindo indiscriminadamente. Nesse contexto, a Rio+20 pretende acordar novos parâmetros para o tripé economia, sociedade e meio ambiente via cooperação multilateral e o resultado final afetará a vida de todos nós, inclusive a de outras espécies. Por isso, junte-se a nós para exigirmos que os Estados assumam as metas necessárias para que essa transição seja feita, e que o destino final seja um mundo melhor para todos os habitantes desse planeta!

Referências

MORAES, Cassia. O Brasil na Construção do Regime Internacional de Mudanças Climáticas. São Paulo: Unesp, 2010.

LE PRESTRE, Philippe. Ecopolítica internacional. São Paulo: Editora Senac, 2000.

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