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Ministério Público obtém liminares contra rodeios em Santo Antônio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal


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O Ministério Público obteve, nos últimos dias, duas liminares contra a realização de rodeios no interior do Estado. Na quarta-feira, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal, concedeu liminar proibindo a realização de provas de rodeio naquele município, tanto na área urbana quanto na zona rural, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos. Nesta sexta-feira (12), a juíza Juliana Koga Guimarães, da 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal, deferiu liminar, vedando o uso de esporas, sedem e outros instrumentos em montarias, nos eventos do gênero, bem como proibindo as provas calf roping, team roping e vaquejadas naquele município. Além disso, a juíza determinou que outras provas como três tambores e team penning, além de leilões e hipismo, devem ficar restritos à zona rural. A liminar fixou multa diária de 100 salários mínimos para o caso de descumprimento.

As liminares foram concedidas em ações civis públicas movidas pelos promotores de Justiça Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, fundamentam que diversos laudos e estudos técnico-científicos demonstraram que o uso de sedéns e esporas em provas de montaria provocam severos danos nos animais, além de dor e sofrimento. Os promotores alegam que ficou comprovado, pelos mesmos estudos, que várias provas realizadas nos rodeios impõem crueldade contra os animais com destaque para a modalidade “calf roping” em que bezerros com 40 dias de vida são lançados e tracionados no sentido contrário ao que correm, e na sequência são erguidos pelos peões e atirados violentamente ao solo com três patas amarradas por meio de movimentos bruscos, causando sérias lesões em suas colunas e até a morte dos animais.

Ainda de acordo com as ações, os organizadores dos eventos sustentam a prática dos rodeios como manifestação cultural brasileira, mas diversas modalidades realizadas são importadas da cultura norte-americana, incluindo os nomes das provas. Sob o aspecto econômico, os organizadores alegam que os rodeios representam importante movimentação para a atividade econômica e sustento de diversas famílias. A Promotoria de Justiça contesta esse argumento com os dados oficiais dos eventos que destacam os shows musicais como os maiores

Fontes: Portal do Ministério Público do Estado de São Paulo | Seres Sencientes

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