Ao proibir rodeio no interior do Paraná, juíza caracteriza atividade como covarde e sádica
Coragem e sensibilidade na Justiça.
5 pessoas agradeceram por este conteúdo.A decisão de uma juíza do interior do Paraná chama a atenção pela coragem e clareza de seu texto. Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, a magistrada Fernanda Orsomarzo proibiu a IV Festa do Laço Comprido do município de Rosário do Ivaí, interior do Paraná (300 km de Curitiba).
A juíza, da comarca da cidade de Grandes Rios (48 km do local do evento), concluiu que a festa popular não poderia acontecer se fosse baseada em maus-tratos aos animais. Ela não proibiu os festejos, mas sim o “uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais.” – segundo o texto da decisão (leia a íntegra).
Ao citar uma passagem de um livro sobre direito dos animais, Fernanda disse que não importa se os animais falam ou se são capazes de raciocinar e sim o fato deles serem capazes de sofrer. Para ser ainda mais clara, ela chamou eventos semelhantes aquele pretendido em Rosário do Ivaí de sádicos e covardes. “Diversão que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é diversão. É sadismo. Esporte em que um dos envolvidos não optou por competir não é esporte. É covardia.” – afirmou a magistrada.
A juíza definiu multa de R$ 100.000,00 por dia no caso de descumprimento da liminar e convocou a polícia para fiscalizar a execução da decisão. Ao ser informada, a organização da IV Festa do Laço Comprido emitiu nota à imprensa local garantindo que o evento não seria realizado. E, de fato, não foi.
Mais do que proibir um evento em uma pequena cidade do Paraná, a decisão da juíza Fernanda Orsomarzo demonstra de forma singular o avanço da Justiça no Brasil em relação aos direitos básicos dos animais não humanos.
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